Caso perambule hoje pela
internet, é provável que você dê de cara com vários grupos expressamente
indignados com o que foi considerada a primeira pá de terra sobre os desenhos
animados na TV brasileira aberta.
Não por acaso, já que o PL
5921/2001 tem por objetivo a eliminação de quaisquer publicidades direcionadas
ao público infantil — o que acabaria por inviabilizar grande parte dos
programas destinados às crianças que dependem do patrocínio privado.
Adicionalmente, há ainda o endosso de uma resolução disparada pela Conanda
(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o que acabou por
colocar ainda mais lenha na fogueira.
Há quem vá um tanto mais
longe, afirmando que, de fato, o referido projeto de lei (PL) foi aprovado há
vários meses e que, portanto, já se encontra em vigor. Mas vamos com calma.
Antes de você sair às ruas em defesa do Goku ou do Pica-Pau, vale atentar para
o ponto em que realmente as coisas estão — eliminando, durante o processo, um
grande número de interpretações apressadas e leituras francamente equivocadas.
O que é o PL 5921/2001?
O Projeto de Lei 5921 foi
apresentado originalmente em 2001 pelo deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB do
Paraná. Quanto ao objetivo, trata-se de “Proibir publicidade/propaganda para a
venda de produtos infantis”, conforme consta no site da Câmara dos Deputados.
Conforme mencionado acima,
caso o 5921/2001 seja mesmo aprovado, passa a fazer sentido o temor de que isso
possa prejudicar de forma razoável as produções culturais destinadas às
crianças, já que tornaria inviável uma série de produtos que tradicionalmente
tem sua principal injeção de fundos por parte do capital publicitário, na forma
de licenciamentos.
Entretanto, o referido PL
ainda não foi aprovado como lei. De fato, o projeto tramita ainda na Câmara dos
Deputados, em que “Aguarda oparecer do relator na comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC)”. Na verdade, não há qualquer mudança no status
do PL desde março deste ano.
A resolução do Conanda
“Bem, mas então não há
absolutamente nada em vigor?” Não é bem por aí. De fato, o referido Projeto de
Lei ganhou há vários meses o reforço de uma resolução do Conanda, que
igualmente considerou abusiva a prática do “direcionamento de publicidade e de
comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o
consumo de produtos ou serviços”.
Não obstante, conforme
lembrou o advogado Fábio Pereira ao site meio & mensagem, a referida resolução não tem peso de
lei. “São recomendações. A resolução tem caráter educacional”, disse ele ao
referido veículo. O analista lembra, entretanto, que, assim como há a tendência
de agências e anunciantes de seguir resoluções do Conar (Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária), igualmente há empresas que seguem os termos
do Conanda.
Apesar disso, sejam quais
forem as posturas adotadas por cada uma das empresas/anunciantes aos quais é
endereçado o Projeto de Lei, ainda não há um dispositivo legal que obrigue, de
forma terminante, a divulgação de materiais publicitários em quaisquer meios.
Indignação na contramão da
informação
Vale nota por parte deste
redator que vos escreve, portanto, que a comoção que se originou no entorno do
referido PL — que, de fato, chegou a virar lei votada e rematada em discussões
acaloradas internet afora — se alimenta ainda da tradicional (e perigosa)
combinação de indignação e desinformação.
Naturalmente, no que se
refere exclusivamente à publicidade direcionada ao público infantil, houve, de
fato, um passo em sentido restritivo, garantido tanto pelo andamento do PL
5921/2001 quanto pelas recomendações expressas deixadas, em caráter oficial,
pelo Conanda — um dos órgãos competentes em relação ao assunto, embora não seja
o único.
Entretanto, não apenas o
assunto ainda não está encerrado quanto — convenhamos — seria incrivelmente
difícil e inconsequente imaginar como certos os desdobramentos da aprovação
última do referido Projeto de Lei. Dessa forma, esteja você interessado na
permissão ou na proibição de conteúdos publicitários focados no público infantil,
o mais adequado deve ser o acompanhamento direto dos veículos oficiais do
governo... E também das eleições.
Fonte: MegaCurioso
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