Ao falecer subitamente aos 100 anos, esperava-se que Eisha não contasse entre suas posses muito além das roupas do corpo. Ledo engano, entretanto. Para total surpresa dos moradores de Jidá (Arábia Saudita), entretanto, a mendiga deixou uma fortuna equivalente a R$ 2,33 milhões em moedas de ouro, joias e propriedades locais.

A despeito da surpresa, a questão se complica um pouco mais pelo fato de Eisha não ter deixado nenhum herdeiro para o montante acumulado em 50 anos de mendicância. Conforme disse Ahmed Al-Saeedi, que cresceu com a pedinte no mesmo distrito (tendo, de fato, oferecido auxílio em várias ocasiões), Eisha não possuía parentes além da mãe e de uma irmã, ambas falecidas.

De acordo com Saeedi, a fortuna foi acumulada ao longo dos anos em um esforço conjunto das três mulheres. “Elas ganharam a assistência e a simpatia de muitos filantropos ao longo dos anos, especialmente durante o Eid [celebração muçulmana que marca o fim do jejum do Ramadã].”

“Estou me preparando para tempos difíceis”


Conforme revelou Saeedi ao referido veículo, Eisha continuou a pedir esmolas após a morte da mãe e da irmã. “Ela era apenas uma mulher velha e cega que não tinha ninguém neste mundo.” Entretanto, mesmo com vários pedidos do amigo, que sabia de sua fortuna, ela jamais quis abandonar a mendicância.




“Eu pedi que ela deixasse a profissão, já que possuía muitas riquezas, mas ela sempre recusava, dizendo que se preparava para tempos difíceis”, revelou Saeedi. Antes de morrer, Eisha incumbiu o amigo de tomar conta de todas as suas moedas de ouro, até que ela decidisse vendê-las. Entretanto, isso se deu há 15 anos, época em que o montante possuía apenas um quarto do seu valor atual.

Encaminhado às “autoridades competentes”

Diante do que considerou uma “grande responsabilidade”, Saeedi decidiu encaminhar as posses de Eisha às autoridades — a fim de que o destino seja dado de acordo com as leis e regulamentos para questões afins.

“Até o momento, nem a polícia e nem os tribunais fizeram coisa alguma, de modo que eu fui forçado a deixar a fortuna com alguns dos moradores mais respeitáveis do distrito, que prometeram remetê-la às autoridades”, disse ele àSaudi Gazette, fazendo questão de frisar que “todos os meus vizinhos testemunharam o momento em que eu repassei o ouro e o dinheiro que Eisha deixou comigo para que tomasse conta”.

Um caso particular usucapião

A despeito do montante sem destinatário certo, a questão envolvendo as posses da mendiga acaba por se complicar um pouco mais quando se trata de suas propriedades no distrito em que residia. De acordo com Saeedi, diversas famílias moram há anos nos locais, com a permissão da falecida.



Após a morte de Eisha, as autoridades apresentaram um pedido formal de desocupação. Ocorre, entretanto, que os moradores — também mendigos, em sua maioria — jamais precisaram pagar qualquer coisa à antiga proprietária... De maneira que a ação de despejo, dizem, perde um tanto de sua legitimidade.
Um dos moradores, que preferiu permanecer anônimo, afirmou que Al-Saeedi apresentou uma queixa contra ele por se negar a evacuar uma das propriedades. Ele insiste, entretanto, que foi desejo de Eisha que ele e os demais continuassem morando no local gratuitamente.

“Para onde essas pobres pessoas vão?”

Questões legais à parte, os moradores dos imóveis de Eisha têm a simpatia dos demais residentes de Jidá. “São todas pessoas pobres. Saeedi insiste que as propriedades sejam remanejadas às autoridades, mas para onde essas pobres pessoas vão?”, pergunta um dos vizinhos, em entrevista ao referido site.



Também o chefe do distrito (umdah) de Al-Balad, Tal’at Ghaith, diz-se de mãos atadas diante da situação. Não obstante, ele reconhece a necessidade de que as propriedades de Eisha sejam repassadas às autoridades competentes — admitindo, ainda, possuir os documentos que comprovam os envios das devidas notificações de evacuação por parte de Saeedi.

“A idosa abrigava diversas famílias em seus imóveis antes de falecer. Elas viveram e cresceram com ela. Após a sua morte, nenhuma daquelas famílias deixou o local. Mesmo que eu seja o umdah do distrito, eu não tenho o direito de despejá-los das propriedades.” Tal’at Ghaith diz que a decisão cabe agora aos tribunais.








Fonte: MegaCurioso

0 comentários:

Postar um comentário

 
Top