Ao falecer
subitamente aos 100 anos, esperava-se que Eisha não contasse entre suas posses
muito além das roupas do corpo. Ledo engano, entretanto. Para total surpresa
dos moradores de Jidá (Arábia Saudita), entretanto, a mendiga deixou uma
fortuna equivalente a R$ 2,33 milhões em moedas de ouro, joias e propriedades
locais.
A despeito da surpresa, a
questão se complica um pouco mais pelo fato de Eisha não ter deixado nenhum
herdeiro para o montante acumulado em 50 anos de mendicância. Conforme disse
Ahmed Al-Saeedi, que cresceu com a pedinte no mesmo distrito (tendo, de fato,
oferecido auxílio em várias ocasiões), Eisha não possuía parentes além da mãe e
de uma irmã, ambas falecidas.
De acordo com Saeedi, a
fortuna foi acumulada ao longo dos anos em um esforço conjunto das três
mulheres. “Elas ganharam a assistência e a simpatia de muitos filantropos ao
longo dos anos, especialmente durante o Eid [celebração muçulmana que marca o
fim do jejum do Ramadã].”
“Estou me preparando para tempos difíceis”
Conforme revelou Saeedi ao
referido veículo, Eisha continuou a pedir esmolas após a morte da mãe e da
irmã. “Ela era apenas uma mulher velha e cega que não tinha ninguém neste
mundo.” Entretanto, mesmo com vários pedidos do amigo, que sabia de sua
fortuna, ela jamais quis abandonar a mendicância.
“Eu pedi que ela deixasse
a profissão, já que possuía muitas riquezas, mas ela sempre recusava, dizendo
que se preparava para tempos difíceis”, revelou Saeedi. Antes de morrer, Eisha
incumbiu o amigo de tomar conta de todas as suas moedas de ouro, até que ela
decidisse vendê-las. Entretanto, isso se deu há 15 anos, época em que o
montante possuía apenas um quarto do seu valor atual.
Encaminhado às “autoridades competentes”
Diante do que considerou
uma “grande responsabilidade”, Saeedi decidiu encaminhar as posses de Eisha às
autoridades — a fim de que o destino seja dado de acordo com as leis e
regulamentos para questões afins.
“Até o momento, nem a
polícia e nem os tribunais fizeram coisa alguma, de modo que eu fui forçado a
deixar a fortuna com alguns dos moradores mais respeitáveis do distrito, que
prometeram remetê-la às autoridades”, disse ele àSaudi Gazette, fazendo questão de frisar que “todos os meus
vizinhos testemunharam o momento em que eu repassei o ouro e o dinheiro que
Eisha deixou comigo para que tomasse conta”.
Um caso particular usucapião
A despeito do montante sem
destinatário certo, a questão envolvendo as posses da mendiga acaba por se
complicar um pouco mais quando se trata de suas propriedades no distrito em que
residia. De acordo com Saeedi, diversas famílias moram há anos nos locais, com
a permissão da falecida.
Após a morte de Eisha, as
autoridades apresentaram um pedido formal de desocupação. Ocorre, entretanto,
que os moradores — também mendigos, em sua maioria — jamais precisaram pagar
qualquer coisa à antiga proprietária... De maneira que a ação de despejo,
dizem, perde um tanto de sua legitimidade.
Um dos moradores, que
preferiu permanecer anônimo, afirmou que Al-Saeedi apresentou uma queixa contra
ele por se negar a evacuar uma das propriedades. Ele insiste, entretanto, que
foi desejo de Eisha que ele e os demais continuassem morando no local
gratuitamente.
“Para onde essas pobres pessoas vão?”
Questões legais à parte, os moradores dos imóveis de
Eisha têm a simpatia dos demais residentes de Jidá. “São todas pessoas pobres.
Saeedi insiste que as propriedades sejam remanejadas às autoridades, mas para
onde essas pobres pessoas vão?”, pergunta um dos vizinhos, em entrevista ao
referido site.
Também o chefe do distrito
(umdah) de Al-Balad, Tal’at Ghaith, diz-se de mãos atadas diante da
situação. Não obstante, ele reconhece a necessidade de que as propriedades de
Eisha sejam repassadas às autoridades competentes — admitindo, ainda, possuir
os documentos que comprovam os envios das devidas notificações de evacuação por
parte de Saeedi.
“A idosa abrigava diversas
famílias em seus imóveis antes de falecer. Elas viveram e cresceram com ela.
Após a sua morte, nenhuma daquelas famílias deixou o local. Mesmo que eu seja o
umdah do distrito, eu não tenho o direito de despejá-los das propriedades.” Tal’at
Ghaith diz que a decisão cabe agora aos tribunais.
Fonte:
MegaCurioso
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